Nota | Assegurar direitos e cumprir responsabilidades para iniciar o Anexo 1.1

O Anexo 1.1 (Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas pela Vale de Brumadinho) faz parte do Programa de Reparação Socioeconômica do Acordo Judicial de Reparação

Foto: João Dias / Aedas
Foto: João Dias / Aedas

Depois de seis anos do crime e quatro anos do Acordo Judicial, as pessoas atingidas pelo crime da Vale, finalmente enxergam o início da construção de projetos comunitários. A existência, o formato e o início do Anexo 1.1 são resultados da luta das pessoas atingidas, apesar da falta de participação popular no Acordo Judicial.

Entretanto, o Anexo 1.1 só trará resultados concretos se houver participação da população atingida, em cooperação com as Instituições de Justiça (IJ) e o juiz responsável. Cada parte cumprindo seus papeis, conjuntamente, para chegar no resultado. 

Assim, o início do processo precisa acontecer sem diversas decisões importantes pendentes, como a divisão de recursos e quais comunidades poderão receber os projetos. Essas indefinições atrasam o desenvolvimento e criam conflitos e preocupações evitáveis. 

O Anexo 1.1 deve ser amplo e popular. É dever das IJs garantir a inclusão de comunidades e coletividades atingidas que ainda não aram as medidas de reparação. Critérios técnicos precisam garantir que TODAS AS COMUNIDADES QUE TIVERAM DANOS SEJAM INCLUÍDAS! É preciso impedir retrocessos. Várias comunidades, mesmo fora dos critérios do Programa de Transferência de Renda (PTR), participaram do processo de construção da Proposta Definitiva. 

Sobre a divisão de recursos, é preciso definir critérios técnicos que considerem os danos e as características das comunidades e da população atingidas. Essa decisão deve ser tomada pelas Instituições de Justiça para que sejam evitadas distorções, injustiças e conflitos. Além disso, as pessoas atingidas, em assembleia, já decidiram essa necessidade.

Também é urgente que as Instituições de Justiça e a justiça atuem para forçar a Vale a resolver a reparação socioambiental e o Auxílio Emergencial. O Anexo 1.1 será muito limitado se as comunidades permanecerem com as águas, solo e ar contaminados, impedindo os projetos. Também será prejudicado pelo atual nível de empobrecimento, resultado da redução e futuro encerramento do PTR, sem novo Auxílio Emergencial, conforme manda a lei.

Para a participação das pessoas atingidas, é essencial garantir condições adequadas. Muitas pessoas deixam seus trabalhos e rotinas para construir a reparação. Também é preciso atuação com qualidade das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). 

Por fim, os atingidos devem ter informações e decidir sobre a prioridade do uso dos R$ 700 milhões destinados para Estruturas de Apoio. É importante que as IJs priorizem o pagamento das ATIs (direito legalmente previsto) e devolvam ao Anexo 1.1 o recurso emprestado. Para assegurar a reparação, é essencial definir uma forma de investimento adequado e imediato de todo o recurso do Anexo 1.1 (R$ 3 bilhões), evitando perdas. 

As pessoas atingidas seguirão atentas e atuantes para efetivar os projetos comunitários! Águas para vida!



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